CONSULTORIA
Reduza os impostos a pagar ou recupere valores de imposto pago no passado, com recurso a apoios previstos na legislação portuguesa.
Realizamos um diagnóstico de oportunidade e apoiamos no aproveitamento de benefícios fiscais para empresas de todas as dimensões. A nossa equipa assegura uma monitorização contínua de novos benefícios e acompanha proativamente a evolução dos apoios existentes.
CUMULÁVEL COM INCENTIVOS FINANCEIROS
Benefício fiscal criado com o objetivo de incentivar os investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial. É um dos mais competitivos a nível europeu e o principal do sistema tributário português.
O SIFIDE II permite recuperar até 82.5% de despesas (incluindo custos com RH) com atividades e projetos de I&D do ano anterior, na coleta de IRC desses anos e nos 12 seguintes.
Sabia que muitas empresas assumem erradamente que não fazem I&D?
CUMULÁVEL COM INCENTIVOS FINANCEIROS
Benefício fiscal que permite recuperar até 30% do investimento em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis) e/ou dos custos com RH contratados no âmbito de projetos produtivos ou turísticos, através de uma dedução à Coleta de IRC desse ano e nos 10 anos seguintes.
Sabia que este benefício fiscal é cumulável com incentivos financeiros?
Benefício de redução das taxas de contribuição para a segurança social a cargo da entidade patronal, atribuído durante 3 ou 5 anos, para contratos de trabalho sem termo.
Sabia que este benefício poderá ser aplicável a colaboradores que já se encontram nos quadros da Empresa?
O Selo ID certifica a competência de uma entidade na realização de atividades de I&D em determinados domínios e áreas de atuação. Este reconhecimento reforça a atractividade da entidade para subcontratação em projetos de I&D, através da possibilidade de atribuição de um benefício fiscal para a entidade contratante. Mas esta não é a única vantagem do Selo ID.
Sabia que existem Fundos de Investimento que apenas podem investir em empresas com o Selo ID?
Dedução do lucro tributável de uma percentagem dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2023.
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